O tempo para a avaliação de solicitações do regime de drawback, um dos principais incentivos para as exportações no Brasil, foi reduzido em mais de 50%, segundo informações do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). Duas portarias publicadas no Diário Oficial da União agilizam os trâmites de solicitações e diminuem o número de etapas do procedimento.
Com as novas diretrizes, o prazo de análise, que anteriormente poderia levar até 60 dias, é agora inferior a 30 dias. Essa mudança visa tornar o acesso das empresas ao benefício mais célebre e simples, sem alterar as regras para a concessão do incentivo.
A nova regulamentação aprimora o trâmite de avaliação. Anteriormente, a solicitação passava por diferentes fases: primeiro realizava-se uma análise inicial e só após isso as empresas eram convocadas a fornecer documentos adicionais. Atualmente, todo o procedimento é realizado simultaneamente, permitindo que a documentação seja entregue no momento da solicitação.
Esse envio é realizado através do Portal Único Siscomex, uma plataforma que centraliza as operações de comércio exterior no país. A alteração elimina etapas intermediárias e diminui o tempo total de espera.
A primeira portaria permite o envio da documentação no pedido de adesão ao regime. A segunda portaria atualiza as versões dos manuais operacionais do drawback.
De acordo com o governo, a atualização conserva os critérios de fiscalização, mas moderniza as operações, tornando o uso do benefício mais acessível às empresas.
Desoneração de insumos
Regulamentado pela Organização Mundial do Comércio (OMC), o drawback é uma ferramenta que diminui ou anula os impostos sobre insumos utilizados na produção de produtos destinados à exportação. As empresas têm a opção de importar ou adquirir matérias-primas no Brasil com uma carga tributária menor, desde que esses insumos sejam empregados na fabricação de produtos voltados para o mercado externo.
O drawback é visto como essencial para a competitividade do Brasil no cenário do comércio internacional. Ele abrange vários tributos, como o imposto de importação, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e tarifas sobre frete, o que reduz os custos de produção para os exportadores.
Existem duas modalidades principais: a suspensão, que isenta de impostos na aquisição de insumos para produtos que ainda serão exportados, e a isenção, que permite recuperar impostos pagos anteriormente em operações semelhantes.
Estatísticas
Conforme o MDIC, em 2025, aproximadamente 20,8% das exportações brasileiras, ou seja, cerca de US$ 72 bilhões, utilizaram o drawback na modalidade de suspensão. Cerca de 1,8 mil empresas estão vinculadas ao regime, principalmente em setores como carnes, mineração, indústria automotiva e química.
Fonte: Agência Brasil
