Nesta sexta-feira (17), a Caixa Econômica Federal libera a parcela referente a abril do Bolsa Família para os beneficiários cujo Número de Inscrição Social (NIS) termina em 2.
O montante mínimo é de R$ 600, mas, com o novo complemento, o valor médio do benefício aumenta para R$ 678,22. Conforme informado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, neste mês, o programa de transferência de renda do governo federal deverá beneficiar 18,9 milhões de famílias, resultando em um total de R$ 12,8 bilhões em despesas.
Além do valor básico, existem três adicionais a serem pagos. O Benefício Variável Familiar Nutriz, por exemplo, oferece seis parcelas de R$ 50 para mães com bebês de até seis meses, com o objetivo de assegurar a alimentação da criança. O Bolsa Família também reflete um incremento de R$ 50 para gestantes e nutrizes (mães que estão amamentando), um adicional de R$ 50 por filho de 7 a 18 anos, e outro, que soma R$ 150, para cada criança de até 6 anos.
No formato tradicional do Bolsa Família, os pagamentos são realizados nos últimos dez dias úteis de cada mês. O beneficiário tem a opção de verificar informações sobre as datas de pagamento, o montante do benefício e a composição das parcelas através do aplicativo Caixa Tem, que é utilizado para gerenciar as contas poupança digitais do banco.
Pagamento consolidado
Na quinta-feira (16), os beneficiários de 173 cidades em 11 estados receberam o pagamento, independentemente do NIS. Essa ação beneficiou os habitantes de 121 municípios do Rio Grande do Norte, que enfrentam problemas relacionados à seca, além de cinco municípios mineiros afetados por enchentes. Também foram assistidas cidades nos seguintes estados: Amazonas (3), Bahia (17), Pará (1), Paraná (1), Piauí (3), Rio de Janeiro (8), Roraima (6), São Paulo (2) e Sergipe (6).
Essas regiões sofreram influências de chuvas ou secas severas ou têm comunidades indígenas em estado de vulnerabilidade. A relação dos municípios que receberam pagamento antecipado está acessível na página do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.
A partir de 2024, os beneficiários do Bolsa Família não terão mais o desconto referente ao Seguro Defeso. Essa alteração foi determinada pela Lei 14.601/2023, que restaurou o Programa Bolsa Família (PBF). O Seguro Defeso é oferecido a indivíduos que dependem exclusivamente da pesca artesanal e que não podem exercer essa atividade durante o período da piracema (reprodução dos peixes).
Regra de proteção
Aproximadamente 2,34 milhões de famílias estão englobadas na regra de proteção em abril. Essa norma estabelece que famílias cujos integrantes consigam emprego e aumentem a renda possam receber 50% do benefício que teriam direito por um período de até dois anos, desde que cada membro ganhe até R$ 706.
Em 2025, o prazo de permanência na regra de proteção foi diminuído de dois para um ano. Contudo, essa modificação só se aplica às famílias que começaram a transição a partir de junho de 2025. Aqueles que estavam na regra até maio de 2025 seguirão recebendo metade do benefício por um período de dois anos.

