Na sexta-feira (17), a Caixa Econômica Federal efetua o pagamento da parcela de abril do Bolsa Família para os beneficiários cujo Número de Inscrição Social (NIS) termina em 2.
O valor mínimo estabelecido é de R$ 600, mas, com o novo adicional, o valor médio do benefício aumenta para R$ 678,22. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, neste mês, o programa de transferência de renda do governo federal deverá abranger 18,9 milhões de famílias, com um total de gasto de R$ 12,8 bilhões.
Além do valor mínimo, existem três adicionais a serem pagos. O Benefício Variável Familiar Nutriz oferece seis parcelas de R$ 50 para mães de recém-nascidos com até seis meses, visando assegurar a alimentação da criança. O Bolsa Família também concede um acréscimo de R$ 50 para gestantes e lactantes (mães que amamentam), além de R$ 50 para cada filho com idades entre 7 e 18 anos, e outro de R$ 150 para cada criança de até 6 anos.
No formato tradicional do Bolsa Família, os pagamentos são realizados nos últimos dez dias úteis de cada mês. Os beneficiários poderão verificar informações sobre as datas de pagamento, o valor do benefício e a composição das parcelas por meio do aplicativo Caixa Tem, utilizado para monitorar as contas poupança digitais do banco.
Pagamento unificado
Na quinta-feira (16), beneficiários de 173 cidades em 11 estados receberam seus pagamentos, independentemente do NIS. Essa iniciativa favoreceu os residentes de 121 municípios do Rio Grande do Norte, que enfrentam a seca, e de cinco municípios de Minas Gerais afetados por enchentes. Cidades em outros estados também foram contempladas: Amazonas (3), Bahia (17), Pará (1), Paraná (1), Piauí (3), Rio de Janeiro (8), Roraima (6), São Paulo (2), e Sergipe (6).
Essas localidades enfrentaram problemas causados por chuvas ou secas, ou ainda abrigam populações indígenas em situação de risco. A relação das cidades que tiveram pagamento antecipado está disponível no site do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.
A partir de 2024, os beneficiários do Bolsa Família não sofrerão mais a dedução do Seguro Defeso. Essa alteração foi implementada pela Lei 14.601/2023, a qual restabeleceu o Programa Bolsa Família (PBF). O Seguro Defeso é destinado a indivíduos que dependem exclusivamente da pesca artesanal e que não podem exercer essa atividade durante o período da piracema (época de reprodução dos peixes).
Regra de proteção
Em abril, aproximadamente 2,34 milhões de famílias estão cobertas pela regra de proteção. Essa norma permite que as famílias cujos membros consigam um emprego e aumentem a renda recebam 50% do benefício que teriam direito por até dois anos, desde que cada membro ganhe até R$ 706.
Em 2025, o tempo de permanência na regra de proteção foi reduzido de dois para um ano. Contudo, essa alteração se aplica apenas às famílias que ingressaram na fase de transição a partir de junho de 2025. Aqueles que aderiram à regra até maio de 2025 continuarão recebendo metade do benefício por dois anos.

